O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria nesta quarta-feira (25) para suspender a revogação de regras de proteção a áreas de manguezais e de restingas, feita pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Se confirmada, a decisão restaura as normas de preservação.
As deliberações do Conama que são debatidas nesses processos estão suspensas desde 28 de outubro por decisão da ministra Rosa Weber, relatora das ações. O conselho é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, de acordo com o G1.
Além de Rosa Weber, cinco ministros já votaram para manter suspensos os efeitos das decisões do Conama até a análise do mérito, ou seja, do conteúdo: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. O julgamento termina na sexta (27).
O caso foi levado a plenário virtual porque a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da suspensão das decisões do Conama, definida por Rosa Weber. Segundo o órgão, as ações do conselho não implicam em supressa?o da protec?a?o conferida aos bens ambientais.
De acordo com o governo, inexiste retrocesso no campo da protec?a?o e defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
“Com efeito, as a?reas de preservac?a?o permanente permanecem sob regime especial de protec?a?o pelo Co?digo Florestal. Nesse sentido, o reconhecimento de determinada a?rea como de preservac?a?o permanente permanece atraindo para aquele domi?nio uma se?rie de restric?o?es legais ao seu uso, de modo que na?o se deve cogitar a existe?ncia de desmonte ou retrocesso na protec?a?o ambiental de a?reas de preservac?a?o permanente sob regulac?a?o ta?o rigorosa”, pontua.
A decisão de revogar as regras de proteção ambiental foi tomada pelo Conama em setembro, em reunião presidida por Ricardo Salles. Na ocasião, a medida provocou diversas críticas entre ambientalistas e gerou uma série de ações na Justiça.
Na Justiça Federal do Rio de Janeiro, a decisão do Conama chegou a ser suspensa. No entanto, o Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio, derrubou a liminar e, assim, liberou a decisão do conselho.