O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu uma série de recomendações ao prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), em relação aos serviços ofertados e a infraestrutura do Centro de Atenção Psicossocial CAPS II Maria Célia da Rocha. O documento, publicado Diário de Justiça Eletrônico, sinaliza que os serviços prestados da unidade às pessoas com sofrimentos mentais estão com a "eficiência comprometida".
A recomendaçaão lista 10 pontos que precisariam de intervenções. A lista inclui relatório dos resultados do monitoramento e avaliação da Rede de Atenção Psicossocial do Município; elaboração de um fluxo da demanda do CAPS, levando em conta os usuários matriculados e a necessidade de atendimento do contingente na fila de espera; cadastramento das pessoas que aguardam atendimento na unidade e daqueles usuários que utilizam medicamentos, disponibilizando o rol contendo o número correspondente.
O MP-BA também recomenda que sejam implementadas medidas destinadas a eliminar os agravos e o comprometimento na execução das atividades e dos serviços ofertados. Neste ponto o órgão destaca a substituição dos aparelhos de ar condicionado deteriorados, higienização e arejamento dos espaços, conserto ou substituição dos ventiladores e mobiliários, limpeza das paredes com a remoção de mofos, bolores e outros fungos, e ainda adaptações e eliminação de obstáculos físicos existentes, para garantia da acessibilidade.
Em outro ponto do documento o MP-BA sugere a retomada das matrículas suspensas, "de modo a garantir o acolhimento e a atenção tanto ao conjunto dos usuários admitidos, quanto às demais pessoas com deficiência mental residentes na área territorial de abrangência do CAPS II Maria Célia".
Um dos pontos também diz respeito às equipes da unidade. O texto recomenda que sejam efetivadas as medidas necessárias ao redimensionamento e a ampliação das equipes técnicas, definindo as suas respectivas jornadas de trabalho e o número de usuários que serão atendidos por agente em cada turno de trabalho.
Além disso,o documento ainda traz que seja providenciada com brevidade a admissão de médicos.
Por fim, o MP-BA estabele um prazo 30 dias para que a prefeitura de Salvador apresente, por escrito, as respostas em torno do tratamento que será conferido a cada um dos assuntos alinhados na recomendação.