O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou provimento a um recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE) que pedia o retorno da condição de prisão domiciliar para um detento do Conjunto Penal de Jequié, no Sudoeste baiano. Em decisão desta quarta-feira (24), o TJ-BA recusou o pedido e se amparou em relato da direção do Conjunto Penal.
De acordo com a administração do local já havia “recursos suficientes e nova estrutura para receber os presos em diferentes situações de exposição”. No entanto, nesta mesma quarta, o diretor do presídio, major João Henrique, informou a existência de um surto de Covid-19 na carceragem que infectou 51 presos – um deles, um idoso, de 71 anos, com a saúde agravada precisou ser encaminhado para o Hospital Geral Prado Valadares, na mesma cidade.
Em março de 2020, no começo da pandemia, a Comarca de Jequié autorizou a todos os detentos da unidade [163 à época] que ficassem em prisão domiciliar (recorde aqui). A medida era embasada por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (lembre aqui) para conter a propagação da Covid-19.
A cadeia de Jequié tem oito pavimentos e abriga presos dos regimes fechado e semiaberto. O surto de Covid-19 ocorreu no pavilhão 3, reservado para custodiados do regime semiaberto. Durante a pandemia, 60 funcionários do local foram infectados pelo novo coronavírus. Três deles estão afastados com sintomas leves.
No local, as visitas estão suspensas devido ao surto no presídio (ver aqui). Familiares dos detentos devem (73) 3535 9933 ou pelo WhatsApp (73) 9 9962 9302 para saber informações dos internos.