O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em entrevista ao site Jota, explicou a decisão que anulou as condenações impostas ao ex-presidente Lula por incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, na época, conduzida pelo então juiz Sérgio Moro.
A competência de Moro para julgar os processos já era questionada pelos advogados de Lula desde 2016. Segundo Fachin, apesar de sua decisão mencionar a incompetência da vara para julgar os feitos, não era uma pretensão do ex-presidente, que somente buscou o STF através de habeas corpus, no dia 1 de novembro de 2020, após esgotamento do tema pelas instâncias inferiores. “Os limites da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba no que diz respeito aos fatos atinentes à Operação Lava Jato, desde 2015, com o julgamento de questão de ordem suscitada no INQ 4.130, foram paulatinamente cunhados pelo Plenário e pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, até os dias atuais”.
Fachin afirma que é possível afirmar, com segurança, “que a 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato, detém competência ao processo e julgamento apenas dos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento da Petrobras S/A”. O ministro diz que ocorreu foi uma observância ao princípio da isonomia, “o que ocorre naturalmente em outros autos”.
Sobre os impactos de sua decisão, que seriam mais restritos do que o reconhecimento de suspeição de Moro por agir com parcialidade, Fachin reforça que seu posicionamento foi fundado em “elementos técnicos, pautada na coerência e similitude de situações”.