O ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (26), a favor manter a punição de censura aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da operação Lava Jato em Curitiba.
Segundo o portal G1, o conselho puniu Deltan no ano passado por mensagens em uma rede social em que ele se posicionou contra a eleição do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para a presidência do Senado, em 2019. “Dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”, dizia uma das publicações para o caso de Calheiros ser eleito. Mas na época o senador perdeu a disputa para Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Ainda de acordo com o portal, a penalidade de censura atrasa a progressão na carreira e conta como agravante em outros processos no conselho. Os procuradores também podem ser punidos com suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria.
Deltan recorreu ao STF para tentar evitar que esse processo fosse julgado pelo conselho e pediu ainda que o processo disciplinar fosse trancado. O STF começou a julgar o caso no plenário virtual. Os ministros podem votar até o dia 7 de abril.
Nunes Marques afirmou que não há irregularidade na punição de Deltan. “A sanção disciplinar aplicada ao autor (censura) não me parece desproporcional para a situação. E não cabe ao Judiciário revisar a fundo todo o contexto, as provas e o grau da sanção, quando ela não apresenta evidente incompatibilidade com a situação de fato devidamente comprovada nos autos do processo administrativo disciplinar”, criticou.
O G1 diz que o ministro defendeu limites para postagens de procuradores em redes sociais. Nunes Marques classificou de “particularmente problemáticas” as publicações que têm conteúdo tangenciando a política partidária ou que fazem algum tipo de crítica à agentes políticos.
Para Nunes Marques, isso pode passar a impressão de que os membros do Ministério Público têm um “lado” na política ou que, se fossem processar aquele agente político específico, seriam especialmente rigorosos, quando devem ser imparciais e passar isso à população, segundo o modelo constitucional criado para a instituição.
“A manifestação acima, se viesse de um cidadão não investido de autoridade pública ou do titular de um cargo eletivo, seria absolutamente compatível com a liberdade de expressão. Seria a opinião política do emissor, independentemente da procedência ou não do que afirmado. Quando, porém, essa manifestação parte de uma autoridade que tem certas garantias e vedações constitucionais justamente para manter-se fora da arena política , então há um problema", analisou.
O ministro ainda afirmou que Deltan não emitiu uma opinião geral sobre a política, ou sobre a inconveniência do voto secreto no parlamento, ou sobre a persistência, na política, de pessoas contra as quais existem investigações criminais. Ao contrário, mirou em uma pessoa específica.
“Ele emitiu opinião muito bem determinada, a respeito de uma eleição específica e contra um candidato claramente identificado. E fez isso numa rede social de amplo alcance, virtualmente acessível por qualquer pessoa”, argumentou.
Nunes Marques apontou que postagens na internet podem ter impacto para a imagem da instituição. “Importa o conteúdo e importa muito também o meio. As redes sociais, hospedadas na internet, apresentam riscos manifestos para a comunicação por membros do Ministério Público e do Judiciário, especialmente quando há a emissão de uma opinião política", concluiu.