O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou uma decisão histórica ao editar uma Medida Provisória que isenta os atletas brasileiros de pagar Imposto de Renda sobre as premiações recebidas nas conquistas de medalhas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Essa medida, que modifica a Lei nº 7.713 de 1988, tem grande impacto para os atletas, que anteriormente tinham uma parte significativa de suas premiações tributada.
Com a nova regra, os valores pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) serão totalmente isentos de tributação. Essa isenção já vale para as premiações dos Jogos Olímpicos de Paris 2024. É importante ressaltar que troféus, medalhas e outros objetos comemorativos já eram isentos de impostos federais, mas agora essa isenção se estende também aos valores em dinheiro.
Essa mudança foi celebrada pelo Comitê Olímpico Brasileiro, que destacou o quanto essa medida valoriza os atletas e suas conquistas. Além disso, a Receita Federal havia anteriormente informado que qualquer isenção tributária para atletas só poderia ser implementada através de mudança legislativa, o que foi realizado com essa Medida Provisória.
Essa decisão representa uma vitória significativa para o esporte brasileiro, garantindo que os atletas possam desfrutar plenamente de suas conquistas sem a preocupação com a tributação de suas premiações.
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